quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Carreira docente: Procedimentos anuais recorrentes

Registo Criminal do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente
Efetuar o pedido do Registo Criminal na Plataforma SIGRHE


Carreira docente 
Informação relevante, Notas informativas, Questões emergentes e Legislação 

  • Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (11ª alteração). 
  • Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.


Avaliação de Desempenho Docente (ADD)
  • Observação de aulas (Artigo 18.º) - "deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização".
  • Relatório de auto-avaliação (Artigo 19.º) - "A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente".
  • Reclamação da ADD (Artigo 24.º) - "no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua notificação".



Período probatório

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