A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas são retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.
Será implementado o Plano de Ensino à Distância de cada Agrupamento, que deve preconizar as metodologias mais adequadas ao contexto de cada comunidade educativa.
O trabalho na modalidade de E@D é desenvolvido através de sessões síncronas e assíncronas e tem por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual,
no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais.
Organização e funcionamento das atividades letivas em regime de E@D:
- Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo
repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas;
- O membro do Governo responsável pela área da educação define a percentagem de sessões síncronas que devam verificar-se;
- As sessões síncronas e assíncronas devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem
dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar;
- Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, compete ao conselho de turma adequar as
opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular,
desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial, com
vista à prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à promoção do sucesso escolar de todos os alunos;
- O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma,
adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial,
incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos;
- Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das
tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação
dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e
por cada aluno;
- O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista
o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização
proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.
"Sessão assíncrona", aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos
trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais
curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas
de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e docentes, em torno
das temáticas em estudo;
Horário 2020/2021 - Ensino Básico
Horário 2020/2021 - Ensino Secundário
"Sessão síncrona", aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos
interagirem online com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades
letivas, esclarecerem as suas dúvidas ou questões e apresentarem trabalhos.