sábado, 27 de fevereiro de 2021

Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação


O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renova o estado de emergência de 2 a 16 de março.

Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:

5 - Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Práticas de avaliação em regime de E@D


De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.

A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
  • que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
  • o cumprimento de prazos;
  • o nível de concretização das tarefas;

Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
  • grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
  • grelhas de autoavaliação do aluno;
  • formulários e questionários.


Para saber mais:

Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas





Sugestão Prática:


A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.

A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.

A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
  • da participação nas aulas síncronas
    • pontualidade,
    • comportamento,
    • participação/ questionamento;
  • das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
    • qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
    • quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
  • dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.

Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
  • Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
  • Atividades facultativas de avaliação tais como:
    • Atividades práticas,
    • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
    • Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

sábado, 6 de fevereiro de 2021

Orientações para Escolas, CPCJ e EMAT

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

O Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.

  • O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  • Durante o período de aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável;
  • O dever de apresentação considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente;
  • A marcação de férias, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames;
  • Os prazos do ciclo avaliativo (ADD 2020/2021) são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  •  Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Atividades letivas em regime de E@D

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas são retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

Será implementado o Plano de Ensino à Distância de cada Agrupamento, que deve preconizar as metodologias mais adequadas ao contexto de cada comunidade educativa.

O trabalho na modalidade de E@D é desenvolvido através de sessões síncronas e assíncronas e tem por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais.

Organização e funcionamento das atividades letivas em regime de E@D:
  • Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas; 
  • O membro do Governo responsável pela área da educação define a percentagem de sessões síncronas que devam verificar-se; 
  • As sessões síncronas e assíncronas devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar; 
  • Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, compete ao conselho de turma adequar as opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular, desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial, com vista à prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à promoção do sucesso escolar de todos os alunos; 
  • O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma, adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial, incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos; 
  • Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno; 
  • O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

"Sessão assíncrona", aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e docentes, em torno das temáticas em estudo; 

Horário 2020/2021 - Ensino Básico

Horário 2020/2021 - Ensino Secundário


"Sessão síncrona", aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos interagirem online com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas ou questões e apresentarem trabalhos.