domingo, 31 de janeiro de 2021

Atividades letivas: regulamentação de 8 a 14 de fevereiro

 In: Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Sugestões para a Suspensão das atividades letivas

Apesar das atividades letivas estarem suspensas de 22 de janeiro a 5 de fevereiro poderemos:

Continuar On:
À semelhança do que tem acontecido desde o início do ano letivo, todas as dúvidas/questões devem ser colocadas nas plataformas digitais, para serem esclarecidas/respondidas. Recordo que esse deverá ser o meio preferencial e a tecnologia de comunicação e acompanhamento dos alunos.
Neste período os alunos poderão aproveitar para realizar atividades tais como
  • Atividades práticas, 
  • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular),
  • Atividades de Cidadania & Desenvolvimento, 
  • Trabalhos relativos ao 2.º período (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

Regime não presencial:

Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este pode ser ativado. Recordo que continuam disponíveis muitos recursos virtuais.
Assim, durante este período os alunos poderão aproveitar para
  • Organizar as sínteses/ resumos dos conteúdos já lecionados;
  • Rever os conceitos estudados consultando os recursos disponíveis nas plataformas de acesso livre em https://www.leya.com/pt/ e em https://www.escolavirtual.pt/;
  • Recuperar aprendizagens assistindo às aulas do #EstudoEmCasa 2020/2021 (inclui o ensino básico e secundário);
  • Consolidar os conhecimentos lendo o manual adotado e resolvendo os exercícios e as atividades.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:

Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Avaliação de Desempenho Docente 2019/2020

Devido à Pandemia e à publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. 
No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.



Formação contínua e ADD

Para efeitos de preenchimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior previstos no ECD, exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro).

Para efeitos da alínea c) do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é contabilizada a formação contínua creditada que o docente tenha frequentado desde a última progressão na carreira.
O remanescente de horas de formação realizada num escalão não pode ser contabilizado no escalão seguinte.

Para os Docentes com contrato a termo a ausência da frequência de formação contínua creditada não impede a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo.


Síntese das informações da DGAE sobre Progressão na Carreira 2019/2020


Nota Informativa (26-10-20209): Procedimentos de Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento na Carreira - 2020

Perguntas Frequentes (26-10-2020): Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento 2020.

Circular n.º B20065434Y (13-10-20209): prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

2.ª Nota Informativa (10-08-2020): Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias 
Nota Informativa sobre a Recuperação do Tempo de Serviço estabelecida pelos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio.

Nota Informativa (15-06-2020): Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes
Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.

Perguntas Frequentes (21-05-2020): Circular DGAE N.º B20028014G
Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.

Circular B20028014G (14-04-2020): Formação e Avaliação em tempo de exceção
Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Nota Informativa (30-04-2020): Progressão aos 5.º e 7.º escalões - listas de 2020 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Suspensão das atividades letivas a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias

Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina a suspensão das atividades letivas e não letivas, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas, quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sábado, 16 de janeiro de 2021

Recenseamento docente 2021

A aplicação Recenseamento Docente 2021 encontra-se disponível no SIGRHE para consulta / confirmação dos dados pelos docentes dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), de 18 a 20 de janeiro.

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

sábado, 2 de janeiro de 2021

Este ano letivo a Cultura não está suspensa!

Esta é a hora em que mostramos que a educação não será completa e não pode existir sem o acesso continuado ao património, às artes e à cultura.
...
Esta é a hora de dizer bem alto que os teatros são seguros; os museus são seguros; os monumentos são seguros; as bibliotecas são seguras — e é com segurança, seguindo todas as normas e adequando-as aos contextos, que os artistas e mediadores podem continuar o seu trabalho dentro das escolas, como aliados indispensáveis do processo educativo. 

O Plano Nacional das Artes e os Ministérios da Educação e da Cultura, que tutelam esta estrutura, promoveram a elaboração de uma Carta, redigida num processo colaborativo, com o objetivo de enfatizar que “Este ano letivo a cultura não está suspensa”.

Este é o dia, esta é a hora de provar que a pertença das artes e dos artistas à comunidade educativa é uma realidade, pertença essa que, nos tempos desafiantes como os que vivemos, não pode ficar esquecida ou ser secundarizada.

Cartaz de divulgação

Carta “Este ano letivo a cultura não está suspensa”

In: https://www.dge.mec.pt