terça-feira, 15 de setembro de 2020

Benefícios dos programas de mentoria entre pares

Como organizar programas de mentoria para uma implementação eficiente em que todos beneficiam (mentor, mentorado e instituição escolar)?



As escolas devem criar um programa de mentoria tendo em vista estimular o relacionamento interpessoal e a cooperação entre alunos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho)

O programa de mentoria deve desenvolver-se através da identificação de alunos que, em cada escola, se disponibilizam para apoiar os seus pares acompanhando-os, designadamente, no desenvolvimento das aprendizagens, no esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras atividades conducentes à melhoria dos resultados escolares; 

A seleção dos alunos mentores e mentorandos deve ser efetuada de acordo com os critérios definidos no programa de mentoria, competindo às escolas disponibilizar os meios necessários à realização das atividades de mentoria, incluindo o apoio logístico. 

A participação como aluno mentor é registada no certificado do aluno, podendo ser valorizada na classificação dos alunos; 

A coordenação e o acompanhamento do programa de mentoria é efetuado pelo coordenador dos diretores de turma; 

A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito do programa de mentoria é efetuado pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, recolher evidências do trabalho realizado; 

Cabe ao coordenador do programa de mentoria, em articulação com cada diretor de turma: 
  1. Proceder à planificação das atividades a desenvolver, bem como o acompanhamento da sua execução; 
  2. Apoiar o aluno mentor no desenvolvimento das suas atividades, nomeadamente na criação de hábitos de estudo e de rotinas de trabalho; 
  3. Promover a interligação com os diretores de turma e com o professor tutor, quando aplicável, informando -os das atividades desenvolvidas pelos alunos no âmbito do programa; 
  4. Promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais; 
  5. Envolver a família do aluno na planificação e desenvolvimento do programa.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

#EscolaEmSegurança: vídeos e cartaz da campanha da DGEstE

O Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, lançou uma campanha para informar e sobretudo sensibilizar sobre as orientações consideradas adequadas para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

#EscolaEmSegurança - Cartaz



#EscolaEmSegurança - Regras Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo



#EscolaEmSegurança - Regras Ensinos Básico e Secundário



sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Referenciais para a avaliação dos alunos

Os diplomas que regulam a avaliação das aprendizagens dos alunos no ano letivo 2020/2021 são:




Informações para Alunos e Encarregados de Educação 
Artigo 7.º do Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escola 

Direitos do aluno 
1 — O aluno tem direito a: 
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.


Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico de acordo com o ponto 2 do Artigo 18.º da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto
Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens do Ensino Secundário de acordo com o ponto 2 do Artigo 20.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto


Critérios de Avaliação

Referenciais para a planificação



Informações para Alunos e Encarregados de Educação 
Artigo 7.º do Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escola 

Direitos do aluno 
1 — O aluno tem direito a: 
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.


Planificação
A planificação é uma proposta educativa que tem em conta os referenciais e integra estratégias de ensino e de avaliação coerentes com os conhecimentos, capacidades e atitudes a desenvolver nos alunos.




Planificação: Sugestão de documento em formato editável

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Carreira docente: Procedimentos anuais recorrentes

Registo Criminal do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente
Efetuar o pedido do Registo Criminal na Plataforma SIGRHE


Carreira docente 
Informação relevante, Notas informativas, Questões emergentes e Legislação 

  • Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (11ª alteração). 
  • Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.


Avaliação de Desempenho Docente (ADD)
  • Observação de aulas (Artigo 18.º) - "deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização".
  • Relatório de auto-avaliação (Artigo 19.º) - "A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente".
  • Reclamação da ADD (Artigo 24.º) - "no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua notificação".



Período probatório

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Organização do ano letivo 2020/2021: síntese dos normativos

Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar, de 4 de setembro,
Apresenta informação sobre a infeção COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. Referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro,
Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.


Calendário escolar - Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho,
determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.


Orientações da DGEstE para o ano letivo 2020/2021:
  • Orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de educação física, de 1 de setembro (link)
  • Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo, 3 de julho (link)
  • Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS, de 3 de julho  (link
  • Orientações - Reabertura da Educação Pré-Escolar, de 22 de maio (link)

estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021, de 12 de agosto
Documento de apoio às escolas na planificação do ano letivo 2020/2021.
Material de apoio, expõe conceitos, mas faz-se acompanhar de vários exemplos, nenhum com caráter prescritivo, todos como instrumentos para apoiar as escolas numa partilha de reflexão e de soluções encontradas.

Regras de desconfinamento do Serviço Nacional de Saúde para áreas específicas:
Desconfinamento nas escolas - recomendações de higiene e segurança para as Escolas


Despacho n.º 7739/2020, de 6 de agosto, 
estabelece as normas de funcionamento do desporto escolar para o ano letivo de 2020-2021.


Medidas Gerais da DGS para a Comunidade Escolar no regresso à Escola

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Avaliação de Desempenho Docente (ADD): síntese das informações da DGAE sobre Progressão na Carreira 2019/2020


Nota Informativa (26-10-20209): Procedimentos de Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento na Carreira - 2020

Perguntas Frequentes (26-10-2020): Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento 2020.

Circular n.º B20065434Y (13-10-20209): prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

2.ª Nota Informativa (10-08-2020): Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias 
Nota Informativa sobre a Recuperação do Tempo de Serviço estabelecida pelos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio.

Nota Informativa (15-06-2020): Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes
Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.

Perguntas Frequentes (21-05-2020): Circular DGAE N.º B20028014G
Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.

Circular B20028014G (14-04-2020): Formação e Avaliação em tempo de exceção
Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Nota Informativa (30-04-2020): Progressão aos 5.º e 7.º escalões - listas de 2020 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.