segunda-feira, 12 de julho de 2021

Plano 21|23 Escola+ (Plano integrado para a recuperação das aprendizagens)

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.


Mantém em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

Mantém em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, com as especificidades constantes da referida resolução.

Calendário Escolar 2021/2022

O Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho, aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação


O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renova o estado de emergência de 2 a 16 de março.

Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:

5 - Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Práticas de avaliação em regime de E@D


De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.

A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
  • que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
  • o cumprimento de prazos;
  • o nível de concretização das tarefas;

Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
  • grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
  • grelhas de autoavaliação do aluno;
  • formulários e questionários.


Para saber mais:

Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas





Sugestão Prática:


A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.

A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.

A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
  • da participação nas aulas síncronas
    • pontualidade,
    • comportamento,
    • participação/ questionamento;
  • das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
    • qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
    • quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
  • dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.

Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
  • Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
  • Atividades facultativas de avaliação tais como:
    • Atividades práticas,
    • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
    • Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

sábado, 6 de fevereiro de 2021

Orientações para Escolas, CPCJ e EMAT

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

O Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.

  • O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  • Durante o período de aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável;
  • O dever de apresentação considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente;
  • A marcação de férias, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames;
  • Os prazos do ciclo avaliativo (ADD 2020/2021) são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  •  Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Atividades letivas em regime de E@D

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas são retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

Será implementado o Plano de Ensino à Distância de cada Agrupamento, que deve preconizar as metodologias mais adequadas ao contexto de cada comunidade educativa.

O trabalho na modalidade de E@D é desenvolvido através de sessões síncronas e assíncronas e tem por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais.

Organização e funcionamento das atividades letivas em regime de E@D:
  • Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas; 
  • O membro do Governo responsável pela área da educação define a percentagem de sessões síncronas que devam verificar-se; 
  • As sessões síncronas e assíncronas devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar; 
  • Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, compete ao conselho de turma adequar as opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular, desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial, com vista à prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à promoção do sucesso escolar de todos os alunos; 
  • O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma, adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial, incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos; 
  • Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno; 
  • O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

"Sessão assíncrona", aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e docentes, em torno das temáticas em estudo; 

Horário 2020/2021 - Ensino Básico

Horário 2020/2021 - Ensino Secundário


"Sessão síncrona", aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos interagirem online com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas ou questões e apresentarem trabalhos.

domingo, 31 de janeiro de 2021

Atividades letivas: regulamentação de 8 a 14 de fevereiro

 In: Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Sugestões para a Suspensão das atividades letivas

Apesar das atividades letivas estarem suspensas de 22 de janeiro a 5 de fevereiro poderemos:

Continuar On:
À semelhança do que tem acontecido desde o início do ano letivo, todas as dúvidas/questões devem ser colocadas nas plataformas digitais, para serem esclarecidas/respondidas. Recordo que esse deverá ser o meio preferencial e a tecnologia de comunicação e acompanhamento dos alunos.
Neste período os alunos poderão aproveitar para realizar atividades tais como
  • Atividades práticas, 
  • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular),
  • Atividades de Cidadania & Desenvolvimento, 
  • Trabalhos relativos ao 2.º período (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

Regime não presencial:

Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este pode ser ativado. Recordo que continuam disponíveis muitos recursos virtuais.
Assim, durante este período os alunos poderão aproveitar para
  • Organizar as sínteses/ resumos dos conteúdos já lecionados;
  • Rever os conceitos estudados consultando os recursos disponíveis nas plataformas de acesso livre em https://www.leya.com/pt/ e em https://www.escolavirtual.pt/;
  • Recuperar aprendizagens assistindo às aulas do #EstudoEmCasa 2020/2021 (inclui o ensino básico e secundário);
  • Consolidar os conhecimentos lendo o manual adotado e resolvendo os exercícios e as atividades.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:

Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Avaliação de Desempenho Docente 2019/2020

Devido à Pandemia e à publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. 
No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.



Formação contínua e ADD

Para efeitos de preenchimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior previstos no ECD, exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro).

Para efeitos da alínea c) do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é contabilizada a formação contínua creditada que o docente tenha frequentado desde a última progressão na carreira.
O remanescente de horas de formação realizada num escalão não pode ser contabilizado no escalão seguinte.

Para os Docentes com contrato a termo a ausência da frequência de formação contínua creditada não impede a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo.


Síntese das informações da DGAE sobre Progressão na Carreira 2019/2020


Nota Informativa (26-10-20209): Procedimentos de Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento na Carreira - 2020

Perguntas Frequentes (26-10-2020): Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento 2020.

Circular n.º B20065434Y (13-10-20209): prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

2.ª Nota Informativa (10-08-2020): Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias 
Nota Informativa sobre a Recuperação do Tempo de Serviço estabelecida pelos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio.

Nota Informativa (15-06-2020): Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes
Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.

Perguntas Frequentes (21-05-2020): Circular DGAE N.º B20028014G
Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.

Circular B20028014G (14-04-2020): Formação e Avaliação em tempo de exceção
Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Nota Informativa (30-04-2020): Progressão aos 5.º e 7.º escalões - listas de 2020 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Suspensão das atividades letivas a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias

Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina a suspensão das atividades letivas e não letivas, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas, quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sábado, 16 de janeiro de 2021

Recenseamento docente 2021

A aplicação Recenseamento Docente 2021 encontra-se disponível no SIGRHE para consulta / confirmação dos dados pelos docentes dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), de 18 a 20 de janeiro.

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

sábado, 2 de janeiro de 2021

Este ano letivo a Cultura não está suspensa!

Esta é a hora em que mostramos que a educação não será completa e não pode existir sem o acesso continuado ao património, às artes e à cultura.
...
Esta é a hora de dizer bem alto que os teatros são seguros; os museus são seguros; os monumentos são seguros; as bibliotecas são seguras — e é com segurança, seguindo todas as normas e adequando-as aos contextos, que os artistas e mediadores podem continuar o seu trabalho dentro das escolas, como aliados indispensáveis do processo educativo. 

O Plano Nacional das Artes e os Ministérios da Educação e da Cultura, que tutelam esta estrutura, promoveram a elaboração de uma Carta, redigida num processo colaborativo, com o objetivo de enfatizar que “Este ano letivo a cultura não está suspensa”.

Este é o dia, esta é a hora de provar que a pertença das artes e dos artistas à comunidade educativa é uma realidade, pertença essa que, nos tempos desafiantes como os que vivemos, não pode ficar esquecida ou ser secundarizada.

Cartaz de divulgação

Carta “Este ano letivo a cultura não está suspensa”

In: https://www.dge.mec.pt