De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.
A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
- que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
- o cumprimento de prazos;
- o nível de concretização das tarefas;
Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
- grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
- grelhas de autoavaliação do aluno;
- formulários e questionários.
Para saber mais:
Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas
Sugestão Prática:
A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.
A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.
A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
- da participação nas aulas síncronas
- pontualidade,
- comportamento,
- participação/ questionamento;
- das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
- qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
- quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
- dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.
Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
- Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
- Atividades facultativas de avaliação tais como:
- Atividades práticas,
- Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
- Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).
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