quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Práticas de avaliação em regime de E@D


De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.

A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
  • que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
  • o cumprimento de prazos;
  • o nível de concretização das tarefas;

Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
  • grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
  • grelhas de autoavaliação do aluno;
  • formulários e questionários.


Para saber mais:

Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas





Sugestão Prática:


A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.

A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.

A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
  • da participação nas aulas síncronas
    • pontualidade,
    • comportamento,
    • participação/ questionamento;
  • das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
    • qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
    • quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
  • dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.

Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
  • Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
  • Atividades facultativas de avaliação tais como:
    • Atividades práticas,
    • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
    • Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

Sem comentários:

Enviar um comentário