sábado, 27 de fevereiro de 2021

Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação


O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renova o estado de emergência de 2 a 16 de março.

Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:

5 - Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

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