domingo, 31 de janeiro de 2021

Atividades letivas: regulamentação de 8 a 14 de fevereiro

 In: Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

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