terça-feira, 15 de dezembro de 2020

ADD 2020-2021: Requerimento para observação de aulas

Os docentes de carreira que concluam o seu ciclo avaliativo entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023 podem requerer observação de aulas para o ano escolar 2021/2022 até ao final do 1.º período letivo.

De acordo com o Artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
  • Docentes em período probatório;
  • Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente (que transitam, respetivamente,  para o 3.º ou 5.º escalão entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023);
  • Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
  • Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

Os docentes de carreira que concluam o seu ciclo avaliativo entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024 podem requerer observação de aulas para os anos escolares 2021-2022 ou 2022-2023.


De acordo com o Artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os docentes ..., apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.

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