sábado, 10 de outubro de 2020

#WomenInScience

Emmanuelle Charpentier e Jennifer A. Doudna receberam o Prémio Nobel da Química 2020 pelo desenvolvimento de tecnologias inovadoras que incendiaram o mundo científico, reinventando pesquisas genéticas e tornando possível realizar microscirurgia no DNA. 




Marie Curie é a única pessoa que ganhou o #PrémioNobel em dois campos científicos diferentes. O seu legado continua a inspirar-nos hoje.



A ativista austríaca Bertha von Suttner, foi a primeira mulher a ganhar o prêmio Nobel, em 1905.
Saiba mais: https://on.unesco.org/2FiDNGN

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática

O Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), constituído pelo Despacho n.º 12530/2018, de 12 de dezembro, publicado em 28 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7269/2019, de 16 de agosto, produziu o relatório Recomendações para a Melhoria das Aprendizagens dos Alunos em Matemática, que se publica na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE).


terça-feira, 15 de setembro de 2020

Benefícios dos programas de mentoria entre pares

Como organizar programas de mentoria para uma implementação eficiente em que todos beneficiam (mentor, mentorado e instituição escolar)?



As escolas devem criar um programa de mentoria tendo em vista estimular o relacionamento interpessoal e a cooperação entre alunos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho)

O programa de mentoria deve desenvolver-se através da identificação de alunos que, em cada escola, se disponibilizam para apoiar os seus pares acompanhando-os, designadamente, no desenvolvimento das aprendizagens, no esclarecimento de dúvidas, na integração escolar, na preparação para os momentos de avaliação e em outras atividades conducentes à melhoria dos resultados escolares; 

A seleção dos alunos mentores e mentorandos deve ser efetuada de acordo com os critérios definidos no programa de mentoria, competindo às escolas disponibilizar os meios necessários à realização das atividades de mentoria, incluindo o apoio logístico. 

A participação como aluno mentor é registada no certificado do aluno, podendo ser valorizada na classificação dos alunos; 

A coordenação e o acompanhamento do programa de mentoria é efetuado pelo coordenador dos diretores de turma; 

A monitorização e avaliação do trabalho realizado no âmbito do programa de mentoria é efetuado pelo conselho pedagógico, devendo, para esse efeito, recolher evidências do trabalho realizado; 

Cabe ao coordenador do programa de mentoria, em articulação com cada diretor de turma: 
  1. Proceder à planificação das atividades a desenvolver, bem como o acompanhamento da sua execução; 
  2. Apoiar o aluno mentor no desenvolvimento das suas atividades, nomeadamente na criação de hábitos de estudo e de rotinas de trabalho; 
  3. Promover a interligação com os diretores de turma e com o professor tutor, quando aplicável, informando -os das atividades desenvolvidas pelos alunos no âmbito do programa; 
  4. Promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais; 
  5. Envolver a família do aluno na planificação e desenvolvimento do programa.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

#EscolaEmSegurança: vídeos e cartaz da campanha da DGEstE

O Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, lançou uma campanha para informar e sobretudo sensibilizar sobre as orientações consideradas adequadas para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

#EscolaEmSegurança - Cartaz



#EscolaEmSegurança - Regras Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo



#EscolaEmSegurança - Regras Ensinos Básico e Secundário



sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Referenciais para a avaliação dos alunos

Os diplomas que regulam a avaliação das aprendizagens dos alunos no ano letivo 2020/2021 são:




Informações para Alunos e Encarregados de Educação 
Artigo 7.º do Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escola 

Direitos do aluno 
1 — O aluno tem direito a: 
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.


Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico de acordo com o ponto 2 do Artigo 18.º da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto
Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens do Ensino Secundário de acordo com o ponto 2 do Artigo 20.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto


Critérios de Avaliação

Referenciais para a planificação



Informações para Alunos e Encarregados de Educação 
Artigo 7.º do Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escola 

Direitos do aluno 
1 — O aluno tem direito a: 
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.


Planificação
A planificação é uma proposta educativa que tem em conta os referenciais e integra estratégias de ensino e de avaliação coerentes com os conhecimentos, capacidades e atitudes a desenvolver nos alunos.




Planificação: Sugestão de documento em formato editável

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Carreira docente: Procedimentos anuais recorrentes

Registo Criminal do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente
Efetuar o pedido do Registo Criminal na Plataforma SIGRHE


Carreira docente 
Informação relevante, Notas informativas, Questões emergentes e Legislação 

  • Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (11ª alteração). 
  • Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente.


Avaliação de Desempenho Docente (ADD)
  • Observação de aulas (Artigo 18.º) - "deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização".
  • Relatório de auto-avaliação (Artigo 19.º) - "A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente".
  • Reclamação da ADD (Artigo 24.º) - "no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua notificação".



Período probatório