Os diplomas que regulam a avaliação das aprendizagens dos alunos no ano letivo 2020/2021 são:
Informações para Alunos e Encarregados de Educação
Artigo 7.º do Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escola
Direitos do aluno
1 — O aluno tem direito a:
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.
Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico de acordo com o ponto 2 do Artigo 18.º da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto
Descritores de Desempenho do Perfil de Aprendizagens do Ensino Secundário de acordo com o ponto 2 do Artigo 20.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto
Critérios de Avaliação
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