quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Medidas de Controlo da pandemia a partir de 10 de janeiro 2022

Com base na evolução do número de casos positivos, o Governo decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia, com efeitos práticos a partir as 00h00 do dia 10 de janeiro.



Consulte todas as novas medidas em https://covid19estamoson.gov.pt

Procedimento: Covid-19 | Casa Aberta para docentes e não docentes

Tal como tem sido anunciado na comunicação social, o pessoal docente e não docente pode fazer o reforço da vacina contra a Covid-19 em regime de "Casa Aberta” nas tardes dos dias 6 a 9 de janeiro.

Para este efeito, deve ser tirada uma senha digital no próprio dia em que o utente pretende ser vacinado.
Após preencher e submeter o formulário, o utente receberá a sua senha digital com o respetivo número e hora prevista.
Antes de tirar a senha digital, o utente deve consultar o portal da afluência e verificar se o centro de vacinação que pretende tem o semáforo verde. 
Nota importante: o utente deve fazer prova da sua atividade profissional no ato de vacinação (o cartão da escola, o cabeçalho do recibo de vencimento,...)

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Plano 21|23 Escola+ (Plano integrado para a recuperação das aprendizagens)

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.


Mantém em vigor, durante o ano letivo 2021/2022, com as necessárias adaptações, os n.os 2, 4 a 19 inclusive e 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

Mantém em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, com as especificidades constantes da referida resolução.

Calendário Escolar 2021/2022

O Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho, aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação


O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renova o estado de emergência de 2 a 16 de março.

Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:

5 - Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Práticas de avaliação em regime de E@D


De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.

A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
  • que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
  • o cumprimento de prazos;
  • o nível de concretização das tarefas;

Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
  • grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
  • grelhas de autoavaliação do aluno;
  • formulários e questionários.


Para saber mais:

Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas





Sugestão Prática:


A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.

A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.

A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
  • da participação nas aulas síncronas
    • pontualidade,
    • comportamento,
    • participação/ questionamento;
  • das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
    • qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
    • quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
  • dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.

Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
  • Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
  • Atividades facultativas de avaliação tais como:
    • Atividades práticas,
    • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
    • Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

sábado, 6 de fevereiro de 2021

Orientações para Escolas, CPCJ e EMAT

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

O Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.

  • O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  • Durante o período de aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável;
  • O dever de apresentação considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente;
  • A marcação de férias, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames;
  • Os prazos do ciclo avaliativo (ADD 2020/2021) são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
  •  Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Atividades letivas em regime de E@D

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas são retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

Será implementado o Plano de Ensino à Distância de cada Agrupamento, que deve preconizar as metodologias mais adequadas ao contexto de cada comunidade educativa.

O trabalho na modalidade de E@D é desenvolvido através de sessões síncronas e assíncronas e tem por referência o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e nas Aprendizagens Essenciais.

Organização e funcionamento das atividades letivas em regime de E@D:
  • Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas; 
  • O membro do Governo responsável pela área da educação define a percentagem de sessões síncronas que devam verificar-se; 
  • As sessões síncronas e assíncronas devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar; 
  • Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, compete ao conselho de turma adequar as opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular, desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial, com vista à prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à promoção do sucesso escolar de todos os alunos; 
  • O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma, adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial, incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos; 
  • Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno; 
  • O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

"Sessão assíncrona", aquela que é desenvolvida em tempo não real, em que os alunos trabalham autonomamente, acedendo a recursos educativos e formativos e a outros materiais curriculares disponibilizados numa plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunicação que lhes permitem estabelecer interação com os seus pares e docentes, em torno das temáticas em estudo; 

Horário 2020/2021 - Ensino Básico

Horário 2020/2021 - Ensino Secundário


"Sessão síncrona", aquela que é desenvolvida em tempo real e que permite aos alunos interagirem online com os seus docentes e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as suas dúvidas ou questões e apresentarem trabalhos.

domingo, 31 de janeiro de 2021

Atividades letivas: regulamentação de 8 a 14 de fevereiro

 In: Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro

A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Sugestões para a Suspensão das atividades letivas

Apesar das atividades letivas estarem suspensas de 22 de janeiro a 5 de fevereiro poderemos:

Continuar On:
À semelhança do que tem acontecido desde o início do ano letivo, todas as dúvidas/questões devem ser colocadas nas plataformas digitais, para serem esclarecidas/respondidas. Recordo que esse deverá ser o meio preferencial e a tecnologia de comunicação e acompanhamento dos alunos.
Neste período os alunos poderão aproveitar para realizar atividades tais como
  • Atividades práticas, 
  • Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular),
  • Atividades de Cidadania & Desenvolvimento, 
  • Trabalhos relativos ao 2.º período (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).

Regime não presencial:

Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este pode ser ativado. Recordo que continuam disponíveis muitos recursos virtuais.
Assim, durante este período os alunos poderão aproveitar para
  • Organizar as sínteses/ resumos dos conteúdos já lecionados;
  • Rever os conceitos estudados consultando os recursos disponíveis nas plataformas de acesso livre em https://www.leya.com/pt/ e em https://www.escolavirtual.pt/;
  • Recuperar aprendizagens assistindo às aulas do #EstudoEmCasa 2020/2021 (inclui o ensino básico e secundário);
  • Consolidar os conhecimentos lendo o manual adotado e resolvendo os exercícios e as atividades.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:

Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Avaliação de Desempenho Docente 2019/2020

Devido à Pandemia e à publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. 
No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.



Formação contínua e ADD

Para efeitos de preenchimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior previstos no ECD, exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro).

Para efeitos da alínea c) do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é contabilizada a formação contínua creditada que o docente tenha frequentado desde a última progressão na carreira.
O remanescente de horas de formação realizada num escalão não pode ser contabilizado no escalão seguinte.

Para os Docentes com contrato a termo a ausência da frequência de formação contínua creditada não impede a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo.


Síntese das informações da DGAE sobre Progressão na Carreira 2019/2020


Nota Informativa (26-10-20209): Procedimentos de Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento na Carreira - 2020

Perguntas Frequentes (26-10-2020): Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio - Reposicionamento 2020.

Circular n.º B20065434Y (13-10-20209): prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

2.ª Nota Informativa (10-08-2020): Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias 
Nota Informativa sobre a Recuperação do Tempo de Serviço estabelecida pelos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio.

Nota Informativa (15-06-2020): Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes
Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.

Perguntas Frequentes (21-05-2020): Circular DGAE N.º B20028014G
Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.

Circular B20028014G (14-04-2020): Formação e Avaliação em tempo de exceção
Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

Nota Informativa (30-04-2020): Progressão aos 5.º e 7.º escalões - listas de 2020 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Suspensão das atividades letivas a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias

Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina a suspensão das atividades letivas e não letivas, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas, quando forem retomadas as atividades letivas.

Responsabilidade Individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!

Seja responsável #FiqueEmCasa

sábado, 16 de janeiro de 2021

Recenseamento docente 2021

A aplicação Recenseamento Docente 2021 encontra-se disponível no SIGRHE para consulta / confirmação dos dados pelos docentes dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), de 18 a 20 de janeiro.

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

sábado, 2 de janeiro de 2021

Este ano letivo a Cultura não está suspensa!

Esta é a hora em que mostramos que a educação não será completa e não pode existir sem o acesso continuado ao património, às artes e à cultura.
...
Esta é a hora de dizer bem alto que os teatros são seguros; os museus são seguros; os monumentos são seguros; as bibliotecas são seguras — e é com segurança, seguindo todas as normas e adequando-as aos contextos, que os artistas e mediadores podem continuar o seu trabalho dentro das escolas, como aliados indispensáveis do processo educativo. 

O Plano Nacional das Artes e os Ministérios da Educação e da Cultura, que tutelam esta estrutura, promoveram a elaboração de uma Carta, redigida num processo colaborativo, com o objetivo de enfatizar que “Este ano letivo a cultura não está suspensa”.

Este é o dia, esta é a hora de provar que a pertença das artes e dos artistas à comunidade educativa é uma realidade, pertença essa que, nos tempos desafiantes como os que vivemos, não pode ficar esquecida ou ser secundarizada.

Cartaz de divulgação

Carta “Este ano letivo a cultura não está suspensa”

In: https://www.dge.mec.pt

domingo, 27 de dezembro de 2020

Webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa

Concluído o "Prémio IPPS-Iscte Políticas Públicas 2020", o IPPS-Iscte continua a sua divulgação das boas políticas públicas implementadas pela Administração Pública na resposta à pandemia de Covid-19. 

O Ciclo "A Resposta da Administração Pública Central à Covid-19" inicia-se com o webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa, a realizar-se no dia 11 de janeiro, pelas 16h.

Este webinar irá contar com a presença dos seguintes oradores:

• Luís Capela (Inspetor-Geral da Educação e Ciência)
• Luís Santos (Presidente do Instituto da Avaliação Formativa)

A moderação estará a cabo de Paulo Marques, professor auxiliar no Departamento de Economia Política do Iscte e membro do Júri do "Prémio IPPS-Iscte Políticas Públicas 2020".

webinar será transmitido, em direto, via YouTube.

A participação no evento é aberta a todo o público e gratuita, mediante inscrição.

In: https://www.dge.mec.pt


sábado, 26 de dezembro de 2020

Estado da Educação 2019


O relatório “Estado da Educação 2019” (edição de 2020) está estruturado em quatro partes.

As duas primeiras retratam a evolução que se registou nos últimos dez anos, em Portugal, no domínio da educação e formação de crianças, jovens e adultos, sustentada em indicadores de referência. Integra, igualmente, dados de estudos internacionais, com o objetivo de posicionar o nosso país no panorama europeu e internacional.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Feliz Natal e um Ano Novo, em segurança, cheio de saúde e esperança!

Caros e Caras Alunos/as, Famílias e Colegas, 

No final deste ano atípico e exigente, repleto de desafios novos e constantes, desejo a todos um Feliz Natal e um Ano Novo, em segurança, cheio de saúde e esperança!

Boas Festas!

Aguarela Natal do Senhor 2020

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

ADD 2020-2021: Requerimento para observação de aulas

Os docentes de carreira que concluam o seu ciclo avaliativo entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023 podem requerer observação de aulas para o ano escolar 2021/2022 até ao final do 1.º período letivo.

De acordo com o Artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
  • Docentes em período probatório;
  • Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente (que transitam, respetivamente,  para o 3.º ou 5.º escalão entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023);
  • Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
  • Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

Os docentes de carreira que concluam o seu ciclo avaliativo entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024 podem requerer observação de aulas para os anos escolares 2021-2022 ou 2022-2023.


De acordo com o Artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os docentes ..., apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.

sábado, 10 de outubro de 2020

#WomenInScience

Emmanuelle Charpentier e Jennifer A. Doudna receberam o Prémio Nobel da Química 2020 pelo desenvolvimento de tecnologias inovadoras que incendiaram o mundo científico, reinventando pesquisas genéticas e tornando possível realizar microscirurgia no DNA. 




Marie Curie é a única pessoa que ganhou o #PrémioNobel em dois campos científicos diferentes. O seu legado continua a inspirar-nos hoje.



A ativista austríaca Bertha von Suttner, foi a primeira mulher a ganhar o prêmio Nobel, em 1905.
Saiba mais: https://on.unesco.org/2FiDNGN