quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Medidas de Controlo da pandemia a partir de 10 de janeiro 2022
Procedimento: Covid-19 | Casa Aberta para docentes e não docentes
Tal como tem sido anunciado na comunicação social, o pessoal docente e não docente pode fazer o reforço da vacina contra a Covid-19 em regime de "Casa Aberta” nas tardes dos dias 6 a 9 de janeiro.
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Plano 21|23 Escola+ (Plano integrado para a recuperação das aprendizagens)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
Mantém em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, com as especificidades constantes da referida resolução.
Calendário Escolar 2021/2022
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação
Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Práticas de avaliação em regime de E@D
A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
- que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
- o cumprimento de prazos;
- o nível de concretização das tarefas;
- grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
- grelhas de autoavaliação do aluno;
- formulários e questionários.
Para saber mais:
Sugestão Prática:
A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
- da participação nas aulas síncronas
- pontualidade,
- comportamento,
- participação/ questionamento;
- das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
- qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
- quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
- dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.
Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
- Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
- Atividades facultativas de avaliação tais como:
- Atividades práticas,
- Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
- Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).
sábado, 6 de fevereiro de 2021
Orientações para Escolas, CPCJ e EMAT
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021
O Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.
- O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
- Durante o período de aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável;
- O dever de apresentação considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente;
- A marcação de férias, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames;
- Os prazos do ciclo avaliativo (ADD 2020/2021) são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;
- Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Atividades letivas em regime de E@D
- Cabe à escola adequar a organização e funcionamento do regime não presencial, fazendo repercutir a carga horária semanal da matriz curricular no planeamento semanal das sessões síncronas e assíncronas;
- O membro do Governo responsável pela área da educação define a percentagem de sessões síncronas que devam verificar-se;
- As sessões síncronas e assíncronas devem respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilidade na execução das tarefas a realizar;
- Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, compete ao conselho de turma adequar as opções curriculares, as estratégias de trabalho, o trabalho interdisciplinar e de articulação curricular, desenvolvidos com a turma ou grupo de alunos, às especificidades do regime não presencial, com vista à prossecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e à promoção do sucesso escolar de todos os alunos;
- O professor titular de turma ou os docentes da turma, sob coordenação do diretor de turma, adaptam o planeamento e execução das atividades letivas e formativas ao regime não presencial, incluindo, com as necessárias adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos;
- Os docentes devem proceder ao registo semanal das aprendizagens desenvolvidas e das tarefas realizadas nas sessões síncronas e assíncronas, recolhendo evidências da participação dos alunos tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno;
- O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.
domingo, 31 de janeiro de 2021
Atividades letivas: regulamentação de 8 a 14 de fevereiro
domingo, 24 de janeiro de 2021
Sugestões para a Suspensão das atividades letivas
Apesar das atividades letivas estarem suspensas de 22 de janeiro a 5 de fevereiro poderemos:
Continuar On:À semelhança do que tem acontecido desde o início do ano letivo, todas as dúvidas/questões devem ser colocadas nas plataformas digitais, para serem esclarecidas/respondidas. Recordo que esse deverá ser o meio preferencial e a tecnologia de comunicação e acompanhamento dos alunos.
- Atividades práticas,
- Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular),
- Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
- Trabalhos relativos ao 2.º período (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).
Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este pode ser ativado. Recordo que continuam disponíveis muitos recursos virtuais.
- Organizar as sínteses/ resumos dos conteúdos já lecionados;
- Rever os conceitos estudados consultando os recursos disponíveis nas plataformas de acesso livre em https://www.leya.com/pt/ e em https://www.escolavirtual.pt/;
- Recuperar aprendizagens assistindo às aulas do #EstudoEmCasa 2020/2021 (inclui o ensino básico e secundário);
- Consolidar os conhecimentos lendo o manual adotado e resolvendo os exercícios e as atividades.
Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas quando forem retomadas as atividades letivas.
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!
Seja responsável #FiqueEmCasa
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Avaliação de Desempenho Docente 2019/2020
O remanescente de horas de formação realizada num escalão não pode ser contabilizado no escalão seguinte.
Nota Informativa sobre Avaliação do Desempenho Docente e Formação Contínua de Docentes.
Conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.
Estabelece, no âmbito da pandemia do COVID19, medidas excecionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Suspensão das atividades letivas a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, serão introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
Por este motivo, as atividades marcadas serão novamente calendarizadas, quando forem retomadas as atividades letivas.
Responsabilidade Individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia recordo a importância do cumprimento do confinamento, das regras de higienização e da responsabilidade de cada um de nós!
Seja responsável #FiqueEmCasa
sábado, 16 de janeiro de 2021
Recenseamento docente 2021
Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
sábado, 2 de janeiro de 2021
Este ano letivo a Cultura não está suspensa!
O Plano Nacional das Artes e os Ministérios da Educação e da Cultura, que tutelam esta estrutura, promoveram a elaboração de uma Carta, redigida num processo colaborativo, com o objetivo de enfatizar que “Este ano letivo a cultura não está suspensa”.
Este é o dia, esta é a hora de provar que a pertença das artes e dos artistas à comunidade educativa é uma realidade, pertença essa que, nos tempos desafiantes como os que vivemos, não pode ficar esquecida ou ser secundarizada.
domingo, 27 de dezembro de 2020
Webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa
Concluído o "Prémio IPPS-Iscte Políticas Públicas 2020", o IPPS-Iscte continua a sua divulgação das boas políticas públicas implementadas pela Administração Pública na resposta à pandemia de Covid-19.
O Ciclo "A Resposta da Administração Pública Central à Covid-19" inicia-se com o webinar Educação - Avaliação Justa e Formativa, a realizar-se no dia 11 de janeiro, pelas 16h.
Este webinar irá contar com a presença dos seguintes oradores:
• Luís Capela (Inspetor-Geral da Educação e Ciência)
• Luís Santos (Presidente do Instituto da Avaliação Formativa)
A moderação estará a cabo de Paulo Marques, professor auxiliar no Departamento de Economia Política do Iscte e membro do Júri do "Prémio IPPS-Iscte Políticas Públicas 2020".
O webinar será transmitido, em direto, via YouTube.
A participação no evento é aberta a todo o público e gratuita, mediante inscrição.
sábado, 26 de dezembro de 2020
Estado da Educação 2019
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Feliz Natal e um Ano Novo, em segurança, cheio de saúde e esperança!
Boas Festas!
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
ADD 2020-2021: Requerimento para observação de aulas
De acordo com o Artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
- Docentes em período probatório;
- Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente (que transitam, respetivamente, para o 3.º ou 5.º escalão entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023);
- Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
- Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Os docentes de carreira que concluam o seu ciclo avaliativo entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024 podem requerer observação de aulas para os anos escolares 2021-2022 ou 2022-2023.
De acordo com o Artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os docentes ..., apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
sábado, 10 de outubro de 2020
#WomenInScience
Emmanuelle Charpentier e Jennifer A. Doudna receberam o Prémio Nobel da Química 2020 pelo desenvolvimento de tecnologias inovadoras que incendiaram o mundo científico, reinventando pesquisas genéticas e tornando possível realizar microscirurgia no DNA.
A ativista austríaca Bertha von Suttner, foi a primeira mulher a ganhar o prêmio Nobel, em 1905.
Saiba mais: https://on.unesco.org/2FiDNGN












