A partir do dia 8 de fevereiro de 2021,
as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho.
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