Com base na evolução do número de casos positivos, o Governo decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia, com efeitos práticos a partir as 00h00 do dia 10 de janeiro.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Procedimento: Covid-19 | Casa Aberta para docentes e não docentes
Tal como tem sido anunciado na comunicação social, o pessoal docente e não docente pode fazer o reforço da vacina contra a Covid-19 em regime de "Casa Aberta” nas tardes dos dias 6 a 9 de janeiro.
Para este efeito, deve ser tirada uma senha digital no próprio dia em que o utente pretende ser vacinado.
Após preencher e submeter o formulário, o utente receberá a sua senha digital com o respetivo número e hora prevista.
Antes de tirar a senha digital, o utente deve consultar o portal da afluência e verificar se o centro de vacinação que pretende tem o semáforo verde.
Nota importante: o utente deve fazer prova da sua atividade profissional no ato de vacinação (o cartão da escola, o cabeçalho do recibo de vencimento,...)
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Plano 21|23 Escola+ (Plano integrado para a recuperação das aprendizagens)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
Mantém em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, com as especificidades constantes da referida resolução.
Calendário Escolar 2021/2022
O Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho, aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
sábado, 27 de fevereiro de 2021
Renovação do estado de emergência de 2 a 16 de março: Educação
Fica parcialmente suspenso o exercício de alguns direitos, nos estritos termos previstos:
5 - Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Práticas de avaliação em regime de E@D
De acordo com o roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” a partir de 8 de fevereiro de 2021, a avaliação em regime de E@D deverá assumir essencialmente uma natureza formativa, sendo que, sempre que se justifique, deverá ser sumativa. A recolha de evidências e a autoavaliação de forma sistemática são estratégias fundamentais no processo de avaliação, que assume assim uma função de autorregulação das aprendizagens. Um princípio a ter em consideração é o de que deverá ser dado feedback ao aluno de todas as atividades, sejam elas realizadas individualmente ou em grupo, com ou sem ajuda ou apoio de terceiros.
A definição de critérios de avaliação deverá ter em conta:
- que nem todos os alunos têm acesso a ferramentas digitais;
- o cumprimento de prazos;
- o nível de concretização das tarefas;
Os instrumentos de avaliação podem consistir em:
- grelhas de registo de conclusão de tarefas, dificuldades identificadas, e nível de superação das mesmas;
- grelhas de autoavaliação do aluno;
- formulários e questionários.
Para saber mais:
Contributos do Professor Domingos Fernandes para orientar e fundamentar práticas de avaliação pedagógica que são da responsabilidade dos professores e das escolas
Sugestão Prática:
A avaliação no regime de E@D deve assumir essencialmente uma natureza formativa.
A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
A avaliação do 2.º período deve atender ao conhecimento que os professores têm do trabalho realizado por cada aluno ao longo dos 1.º e 2.º períodos letivos e às aprendizagens desenvolvidas nos 1.º e 2.º períodos, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 2.º período.
A recolha de evidências das aprendizagens realizadas no regime de E@D deverá ser realizada de forma sistemática em registos semanais:
- da participação nas aulas síncronas
- pontualidade,
- comportamento,
- participação/ questionamento;
- das tarefas realizadas nas aulas assíncronas (trabalhos, registos/relatórios de atividades práticas, resolução de atividades de discussão, resolução de exercícios de avaliação,...)
- qualidade das tarefas realizadas e cumprimento das orientações,
- quantidade das tarefas realizadas e cumprimento dos prazos;
- dos questionários eletrónicos relativos aos conteúdos lecionados.
Na avaliação do 2.º período deverão ser, ainda, ponderados os resultados:
- Fichas de avaliação já realizada em regime presencial;
- Atividades facultativas de avaliação tais como:
- Atividades práticas,
- Atividades de DAC (Domínios de Autonomia Curricular) e Atividades de Cidadania & Desenvolvimento,
- Trabalhos do 1.º e 2.º períodos (modelo, cartaz, trabalho de pesquisa, vídeo...).
sábado, 6 de fevereiro de 2021
Orientações para Escolas, CPCJ e EMAT
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.
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